MÊS DAS ALMAS DO PURGATÓRIO
Sancta et salubris est cogitatio pro defunctis exorare,
ut a peccatis solvantur.
ut a peccatis solvantur.
É um santo e salutar pensamento orar pelos mortos,
para que lhes sejam perdoados os seus pecados (2 Mac 12, 46).
para que lhes sejam perdoados os seus pecados (2 Mac 12, 46).
A devoção às almas do purgatório é muito agradável ao Senhor, e utilíssima a quem a pratica. Jesus Cristo ama imensamente essas almas e suspira pelo momento em que as possa estreitar contra o peito; e as santas prisioneiras mostrar-se-ão gratas para com aquele que lhes obtém o livramento do seu cárcere ou ao menos algum alívio nas suas penas. Sufraguemos, pois, constantemente as almas do purgatório, particularmente no mês consagrado à sua memória. É tão fácil oferecer, em sufrágio das benditas almas, alguma esmola, algum jejum ou qualquer outra mortificação. Para o mesmo fim frequentemos os santos sacramentos, fazendo uma sincera confissão, uma santa comunhão e, sendo possível, algumas vezes por semana a Via-Sacra. Mas, sobretudo assistamos por elas, o mais possível, à Santa Missa, e, se o permitir a nossa condição, mandemos celebrar alguma Missa, que é o sufrágio mais proveitoso às almas. Afirma S. Jerônimo que “cada Missa devotamente celebrada faz sair várias almas do purgatório” e em outras partes “as almas que penam no purgatório, pelas quais o sacerdote ora durante a celebração da Missa, não sentem as penas enquanto durar a celebração”.
E é também neste mês que a nossa boa mãe, a Santa Igreja, dá os seus tesouros de indulgências para ajudar as almas. O Papa Leão XIII (17 de jan. de 1888) concedeu a todos os fiéis que cada dia do mês de novembro, em público ou em particular, se aplicarem em socorrer as almas do purgatório, por exercícios de piedade, as indulgências seguintes, aplicáveis às mesmas almas: 7 anos e 7 quarentenas uma vez cada dia do mês de novembro e plenária cumprindo as condições de costume num dia do dito mês à escolha da pessoa. Com as mesmas condições todos os fiéis podem lucrar uma indulgência plenária, quantas vezes visitarem uma igreja, ou capela ou oratório públicos, no dia 2 de novembro, rezando cada vez 6 Padre-nossos e 6 Ave-Marias e 6 Glória ao Padre (decr. 26 de junho de 1914). Esta indulgência não está fixa ao dia 2 de nov. mas ao dia em que se celebrar cada ano a comemoração de todos os fiéis defuntos (13 de nov. de 1916).
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para auxiliar estas almas que tanto precisam de nossa ajuda!